quarta-feira, 23 de maio de 2012

Guerra do Prata (Argentina)...por profª AlcileneRodrigues

23ª aula
1851-1852
                                                    João Manuel Rosas

O motivo da guerra contra a Argentina foi que o ditador João Manuel Rosas desse pais, declarou guerra ao Uruguai e as forças comandadas pelo general Oribe chefe do partido blanco, do Uruguai, violaram as fronteiras brasileiras.
O governo brasileiro reclamou ao ditador Rosas.
O Brasil aliou-se ao General Urquiza, governador das províncias Argentinas de Corrientes e Entre-Rios.
Os exércitos chefiados por Urquiza e Caxias, venceram o general Oribe e o ditador Rosas, na batalha de monte Caseros. Distingui-se nessa batalha o valente general Osório (Manoel Luis Osório).
Rosas vendo-se derrotado, fugiu para a Inglaterra.


             A restauração do antigo Vice-Reino do Rio da Prata era a principal ambição de Rosas. 


Observação: Este conflito faz parte das chamadas Questões Platinas na História das Relações Internacionais do Brasil e como parte integrante da Guerra Grande nos países hispanófonos.


Exercícios:
1) Qual foi o motivo da Guerra entre Brasil e Argentina?
2) Quem foi o aliado dos brasileiros contra o ditador Rosas?
3) Qual a batalha travada?
4) Quem se distinguiu nessa batalha?
5) Quem comandava as forças Argentinas que violaram nossas fronteiras?
6) O ditador da Argentina, ao declarar guerra ao........................................violou as nossas.....................
7) As forças argentinas eram comandadas por................................................................
8) Foi nosso aliado, o governador das províncias de...................................e.................................o general..............................que havia revoltado contra o ditador.
9) Os exércitos aliados, chefiados por.....................................e............................venceram o ditador argentino, travando-se a batalha de...............................................na qual se destacou o general................................................................................................

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Aparelho Circulatório...por profª Alcilene Rodrigues

6ª aula

Aparelho circulatório é o conjunto de órgãos encarregados de realizar a circulação.
Esses órgãos são: coração, artérias, veias, vasos capilares e linfáticos.
Circulação é o movimento do sangue em nosso corpo.
Coração é um órgão musculoso, oco, situado no peito entre dois pulmões. Esta dividido em quatro cavidades: 2 aurículas (cavidades superiores) e 2 ventrículos (cavidades inferiores). A aurícula direita comunica-se com o ventrículo direito e a aurícula esquerda com o ventrículo esquerdo. Não há comunicação entre as aurículas, nem entre os ventrículos.
O coração serve para impelir o sangue para todos os pontos do corpo e o principal órgão do aparelho circulatório.
Sangue é um líquido vermelho que percorre o corpo todo e por ele se espalha. A função do sangue é transportar o oxigênio até os tecidos e expelir gás carbônico.
O sangue arterial é vermelho, carregado de oxigênio.
O sangue venoso é escuro.
Artérias são vasos que levam o sangue arterial, do corpo para os pulmões e do coração para o corpo todo.
Veias são vasos que levam ao coração, o sangue venoso de todas as partes do corpo e dos pulmões.


                                             CORAÇÃO



As artérias e as veias constituem os vasos sanguíneos.
Vasos capilares são as últimas ramificações das artérias e veias, mais finos que um fio de cabelo.
Vasos linfáticos são vasos muitos finos, que recolhem a linfa (líquido branco do corpo) e a levam para as veias.
A circulação é feita do seguinte modo:
- o sangue venoso é levado pelas veias ao coração. Daí é conduzido aos pulmões pelas artérias pulmonares. Nos pulmões, o sangue venoso recebe o oxigênio do ar e transforma-se em sangue arterial.
Transformando-se em sangue arterial, volta ao coração pelas vias pulmonares. Do coração, sai o sangue que é distribuído, pelas artérias, às diferenças partes do corpo.
O trajeto do sangue, partindo do coração para os pulmões e destes para o coração, denomina-se pequena circulação. Esta começa no ventrículo direito e termina na aurícula esquerda.
A grande circulação é o trajeto feito pelo sangue que parte do coração, para o corpo todo e deste para o coração: começa no ventrículo esquerdo e termina na aurícula direita.


Circulação do sangue





Responda, complete, ou dê o que for pedido:
1- Que é aparelho circulatório?
2- Quais os órgãos do aparelho circulatório?
3- Que nome damos ao movimento do sangue em nosso corpo?
4- Como está dividido o coração?
5- Que são artérias?
6- Como é o sangue arterial? E o venoso?
7- Que conduzem as veias?
8- Que são vasos capilares?
9- Quais os vasos sanguíneos?
10- Que é sangue?
11- Qual a função do sangue?
12- Para que serve o coração?
13- Em que órgão o sangue recebe o oxigênio do ar?
14- Onde começa a grande circulação?
15- Que são vasos linfáticos?
16- Há comunicação entre os ventrículos?
17- O principal órgão do aparelho circulatório:
pulmão -  veia - coração.
18- O sangue arterial contém..........................recebido dos.......................................
19- Os vasos condutores do sangue são:....................................................................
20- Os canais que trazem o sangue ao coração chamam-se......................................



Assista ao vídeo da profª Patricia para compreender melhor:

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Pequena biografia de Dom Pedro II do Brasil



                                                      Dom Pedro II


Dom Pedro de Alcântara nasceu no Rio de Janeiro e faleceu em Paris, na França.
Era filho de Dom Pedro I e de Dona Leopoldina. Sua esposa, Dona Tereza cristina Maria, chamada a "Mãe dos brasileiros", foi a 3ª imperatriz do Brasil.
Dom Pedro II foi pai da princesa Isabel, chamada a "Redentora", por ter libertado os escravos.
Viveu durante o período das regências e do 2º reinado.Quando seu pai abdicou o trono, ele tinha cinco anos de idade, tendo sido declarado maior aos quinze anos.
Seu tutor foi José Bonifácio, de quem recebeu muitos ensinamentos.
Dom Pedro era muito culto, tendo sido poeta e protetor dos artistas.
Governou o Brasil quase 50 anos, terminando seu governo com a proclamação da Republica, no dia 15 de novembro de 1889. Recusou um auxilio de cinco milhões de cruzeiros que o governo quis lhe dar, levando somente um travesseiro com terra do brasil, para repousar nele sua cabeça quando morresse.
Nas cédulas de Cr$ 100,00 cruzeiros antigos há em uma das faces, a efígie de DomPedro II.
                                                           
Exercícios:
1) O reinado de D.Pedro II, terminou no dia............................................
2) Com a maioridade de D.Pedro II, terminou o período...................iniciando o................reinado.


Assistir o vídeo  para trabalho em classe:

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Regência (1831 a 1840)...por profª Alcilene Rodrigues

22ª aula


                                         Dom Pedro II aos 14 anos
Dom Pedro de Alcântara não podia governar o Brasil, porque era menor. Foi necessário organizar-se um governo que governasse em nome do imperador. Esse governo chamou-se regência.
Os senadores e deputados elegeram três pessoas para governar o Brasil.
Tomaram parte na 1ª regência: Lima e Silva, Nicolau de Campos Vergueiro e Marques de Caravelas.
Essa regência encontrou grandes dificuldades, em face de haver desordens, rivalidades entre portugueses e brasileiros e motins na Bahia, Pernambuco e Minas gerais. Essa regência foi trina, provisória e durou dois meses.
Resolveram eleger uma 2ª regência, esta permanente, formada por Costa Carvalho (Marques de Monte Alegre), Lima e Silva e Bráulio Muniz, tendo como ministro da Justiça o padre Feijó.
A 2ª regência encontrou as mesmas dificuldades: revoltas, lutas, etc. Essa regência foi trina, permanente e durou 4 anos.
No fim da 2ª regência o Parlamento modificou a Constituição pelo Ato Adicional e estabeleceu a eleição de um só regente.
resolveram então nomear como único regente o padre Diogo Antonio Feijó. Sua regência foi muito agitada, principalmente pela guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul e a Cabanada, no Pará. Além disso, houve serias questões religiosas. Feijó procurou firmar o regime da lei e o respeito a propriedade.
Feijó vendo que não o auxiliavam, passou o governo a Pedro de Araujo Lima, quarto regente. A 3ª regência foi una, permanente e durou 2 anos.
Na quarta regência houve as revoltas da Sabinada, na Bahia, chefiada por Francisco Sabino, a Balaiada, no Maranhão, chefiada por Manuel Francisco dos Anjos, o Balaio e a continuação da guerra dos Farrapos. Nessa regência deu-se a criação do Colégio D.Pedro II e fundação do Instituto Geográfico e Histórico Brasileiro.
Como a situação do Brasil era má e as lutas constantes, o Congresso resolveu declarar-se a maioridade de D.Pedro II, com apenas 15 anos de idade, que recebeu o governo das mãos de Pedro de Araujo Lima. A 4ª regência foi una, permanente e durou 2 anos.
O Brasil teve 4 regências, sendo 2 trinas e 2 unas.
Começou a se distinguir nas pacificações, o Duque de Caxias, cujo nome era Luis Alves de Lima e Silva.
A maior revolta que se deu, durante o período das regências, foi a Guerra dos Farrapos, no Rio Grande do Sul. Essa guerra durou 10 anos e foi chefiada por Bento Gonçalves, que fundou a república de Piratinim. Essa revolta foi pacificada por Caxias, que obrigou os revoltantes, chefiados nessa época por David Canabarro, a deporem as armas, restabelecendo a paz. Tomou parte nessa revolta o famoso José Garibaldi e sua esposa Anita Garibaldi.

Exercícios:
Responda, complete, ou dê o que se pede:
1) Porque D.Pedro de Alcântara não podia governar o Brasil?
2) Que foram regências?
3) Como era formada a Regência Trina Provisória?
4) Quais eram os componentes da Regência Trina Permanente?
5) Quantas regências o Brasil teve?
6) Que cargo o Padre Feijó ocupou na 1ª Regência Trina Permanente?
7) Qual foi o primeiro regente uno?
8) Qual o último regente do período regencial?
9) Qual a maior luta havida no período regencial?
10) Onde se deram as revoltas chamadas Balaiada e Sabinada?
11) Durante que regência deu-se a maioridade de D.Pedro II?
12) Qual a revolta havida no Rio Grande do Sul durante o período regencial?
13) Quem sucedeu ao 4º regente no governo do Brasil?
14) Cite o nome da regência em que se deram as revoltas:
Inicio da Guerra dos Farrapos.............................................................
Sabinada................................................................................................
Balaiada................................................................................................
15) D.Pedro II recebeu o governo das mãos de.................................


terça-feira, 8 de maio de 2012

Pequena biografia de D.Pedro I...por profª Alcilene Rodrigues



                                                          Dom Pedro I


D. Pedro de Bourbon e Bragança, que recebeu os títulos de D.Pedro I do Brasil e D.Pedro IV de Portugal, era filho de D.João VI e D.Carlota Joaquina.
Veio acompanhando a família real em 1808, contando nessa época nove anos de idade.
Casou-se pela primeira vez com D.Maria Leopoldina (1ª imperatriz do Brasil), arquiduquesa da Áustria e pela segunda vez com D.Amélia de Leuchtemberg (2ª imperatriz do Brasil).
Proclamou a Independência do Brasil a 7 de setembro de 1822. Governou o Brasil até o dia 7 de abril de 1831, data em que abdicou o trono a favor de seu filho D.Pedro de Alcântara.
D.Pedro nasceu em Lisboa e morreu no palácio Queluz, no Porto Portugal, aos 36 anos de idade.
A efígie de D. Pedro I está numa das faces da cédula de Cr$ 200,00 antiga.
D. Pedro I está ligado à Independência do Brasil.

domingo, 6 de maio de 2012

Fatos do Primeiro Império do Brasil...por profªAlcilene Rodrigues

21ª aula






                                                            Dom Pedro I


O primeiro imperador do Brasil foi D. Pedro I, que governou de 7 de setembro de 1822 a 7 de abril de 1831. 
Os principais fatos de seu governo foram:
1- atuação de José Bonifácio, impedindo que o Brasil se dividisse em repúblicas;
2- oposição dos irmãos Andradas ao governo do príncipe, sendo por isso presos e deportados;
3- uma revolução em Pernambuco, que se chamou Confederação do Equador, na qual tomou parte Frei Caneca, que foi executado. essa revolta era chefiada por Miguel Pais de Araújo;
4- lutas pela Independência na Bahia, Maranhão e Pará. A mais demorada foi a da Bahia, onde os revoltosos eram chefiados pelo General Madeira de Melo. Foi contratado para expulsá-lo o Almirante Cochrane, que, com sua esquadra bloqueou Salvador e obrigou o General Madeira Melo a retirar-se para Portugal.
O almirante Cochrane também combateu e venceu os revoltosos do Maranhão. No Pará, os portugueses foram vencidos pelo Capitão Grenfell.
5- promulgação da primeira Constituição Brasileira, a 25 de março de 1824.
6- reconhecimento, por Portugal da Independência do Brasil em 1825.
7-proclamação da Independência do Uruguai ( Banda Oriental, Província Cisplatina).
D. Pedro mostrava-se amigo dos brasileiros, criando escolas públicas, academias, etc. 
Enviuvando, D. Pedro contraiu novo matrimonio com D. Amélia de Leuchtemberg, que foi a 2ª imperatriz do Brasil.
Os políticos não estavam contentes com a situação, porque D.Pedro demitira um ministério de agrado popular e substitui-o por outro. Os políticos exigiram a volta do antigo ministério e D.Pedro para não ceder abdicou o trono a favor de seu filho D.Pedro de Alcântara, que contava  5 anos de idade. Essa abdicação deu-se no dia 7 de abril de 1831.
D. Pedro retirou-se para Portugal, a fim de recuperar o trono de sua filha, que se achava então, ocupado por seu irmão D.Miguel e colocou no trono português uma rainha brasileira, D.Maria II.
Nomeou José Bonifácio, tutor de seu filho D.Pedro de Alcântara.
                                                 Primeiro reinado


Exercícios:
1- quem foi o primeiro imperador do Brasil?
2- Qual a forma de governo adotada depois de proclamada a Independência?
3- Que papel José Bonifácio desempenhou nesse período?
4- Em que Estados se deram lutas da Independência e quem combateu os revoltosos?
5-Quem se opôs ao governo do príncipe?
6-Qual fato que acabou por precipitar a abdicação de D.Pedro I?
7-Complete:
a) Houve lutas pela independência do Brasil nas províncias de........................., .......................e..................................
b) A primeira imperatriz do Brasil foi......................................e a segunda foi...................................
c) ............................................foi indicado para tutor de ..................................
d) Revolta havida durante o primeiro império...................................................................................
e) Proclamou sua independência, libertando-se do Brasil:......................................................


Assistir o vídeo para reforço.






sexta-feira, 4 de maio de 2012

A revolta da Chibata...por profª Alcilene Rodrigues


                    João Candido, nosso querido"Almirante Negro".

Muitas vezes recrutados à força entre as camadas mais baixas da sociedade brasileira, os marujos quase sempre se revoltam contra os maus-tratos e castigos físicos a que eram submetidos. Porém, o levante iniciado em 22/12/de 1910 foi sem precedentes.
Após assistirem ao brutal açoitamento de um companheiro, os marinheiros de vários navios, chefiados por João Cândido Felisberto, André Avelino, Ricardo Freitas e Francisco Dias Martins (conhecido como Mão Negra) sublevaram-se, enviando uma mensagem ao presidente:" Não queremos a volta da chibata(...) Caso não tenhamos(resposta), bombardearemos a cidade e os navios que não se revoltaram."Reivindicavam, ainda, o aumento dos soldos e a expulsão dos oficiais incompetentes. Com o silencio da capital, cumpriram o prometido e lançaram a população carioca ao panico.
O governo temia as proporções que o conflito poderia tomar, mas não cedia às exigencias. Rui Barbosa aprovou, então, a anistia aos insurretos que depuseram as armas em 26 de novembro.
No mês seguinte, João Candido participou de nova revolta.Preso, permaneceu 18 meses encarcerado num calabouço, onde viu morrer 59 de seus companheiros.
                   João Candido é escoltado para prisão na Ilha das Cobras
Leitura e atividade:
Em 1953, João Candido declarou: " Não falo a imprensa. Quero ser um joão-ninguém, um homem que está precisando mais de dinheiro do que de publicidade".
Em 1961, convidado a receber o título de Cidadão de Porto Alegre, teve a homenagem negada na última hora por pressão de oficiais da Marinha gaúcha, que eram contra a exaltação de "um comunista".
Em 1969, quando faleceu, vigiam no Brasil os atos institucionais repressivos e seu corpo ficou no IML para evitar possíveis homenagens. Oito anos depois, João Bosco e Aldir Blanc compuseram em sua homenagem o samba de enorme sucesso popular, O mestre-sala dos mares, que foi censurado pela ditadura militar.


            Monumento em homenagem a João Candido no Rio de Janeiro 

O Mestre-Sala Dos Mares

Há muito tempo nas águas da Guanabara
O dragão do mar reapareceu
Na figura de um bravo feiticeiro
A quem a história não esqueceu
Conhecido como o navegante negro
Tinha a dignidade de um mestre-sala
E ao acenar pelo mar na alegria das regatas
Foi saudado no porto pelas mocinhas francesas
Jovens polacas e por batalhões de mulatas

Rubras cascatas
Jorravam das costas dos santos entre cantos e chibatas
Inundando o coração do pessoal do porão
Que, a exemplo do feiticeiro, gritava então

Glória aos piratas
Às mulatas, às sereias

Glória à farofa
à cachaça, às baleias

Glória a todas as lutas inglórias
Que através da nossa história não esquecemos jamais

Salve o navegante negro
Que tem por monumento as pedras pisadas do cais

Mas salve
Salve o navegante negro
Que tem por monumento as pedras pisadas do cais

Mas faz muito tempo

Composição: João Bosco/Aldir Blanc





Atividade.
1-Explique o que foi a revolta da chibata.
2- João Candido é o não é um herói, amigo e companheiro? Explique o porque?

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Michel Foucault...por profª Alcilene Rodrigues

4ª aula

Quem é?
O pensador que convidamos para assistir a essas cenas ( do filme Tempos Modernos de Charlie Chaplin) embora não fosse um sociólogo, marcou o campo das ciências sociais com suas reflexões sobre a relação entre verdade e poder. Seu nome é Michel Foucault (adoro).

 Michel Foucault (1926-1984, Poitier- França) foi um filósofo, historiador, crítico e ativista politíco francês que desenvolveu um método de investigação histórica e filosófica que chamou de genealogia.Examinando a mudança dos comportamentos no ínicio da Idade Moderna, sobretudo nas instituições prisionais e nos hospícios, buscou compreender os processos da produção dos saberes que tornaram possível o controle difuso e não tematizado, que chamou de microfísica do poder. Suas principais obras são História da loucura na Idade Clássica, As palavras e as coisas, História da sexualidade, Vigiar e punir, Microfísica do poder.


                                        
                                                        Michel Foucault
A era do olhar: a disciplina
Outros pensadores investigaram as mudanças decorrentes do capitalismo e do nascimento das fábricas, analisando-se sob outro angulo, o da instauração da era da disciplina. Segundo Michel Foucault, um novo tipo de disciplina facilitou a dominação mediante a "docilização " do corpo.
Para entender a complicada relação entre verdade e poder, Foucault realizou pesquisas sobre temas variados. Um dos pontos em que mais  deteve foi a questão da disciplina. Como homens e mulheres aprendem a se comportar? O que acontece quando não se comportam de acordo com o previsto? Em que tipo de justificativas se baseiam as regras de comportamento? Em que lugares os ensinamentos sobre o que é socialmente aceitável e não aceitável são transmitidos? Por que e por quem eles são cobrados? Para responder a questões como essas, Foucault investigou a origem e o desenvolvimento de várias instituições de controle, entre elas os abrigos, como aquele para onde as pequenas orfãos de Tempos Modernos foram enviadas, e as prisões, como aquela de onde Carlitos não queria sair. Seguiremos Foucault, numa visita por algumas instituições de controle e poder.

Curar e adestrar, vigiar e punir
As transformações trazidas pela Revolução Industrial e a Revolução Francesa possibilitaram o surgimento de novos hábitos e valores, novas estruturas de pensamento e práticas sociais. Michel Foucault também se voltou para esse momento de profunda transformação, em que as instituições sociais do Antigo Regime cederam o lugar a sistemas de organização inéditos. Seu interesse se voltou, sobretudo, para as condições de surgimento de novos saberes- ciências como a biologia, a economia política, a psiquiatria e a própria sociologia e novos dispositivos disciplinares. A influência progressiva desses novos saberes e a multiplicação desses dispositivos por toda a sociedade levaram, segundo ele, à consolidação do surgimento de um modelo peculiar de organização social: as sociedades disciplinares dos séculos XIX e XX.
Obviamente, mecanismos de disciplina e controle já existiam muito antes do surgimento de saberes como a economia ou a sociologia. Durante o Antigo Regime, nos lembra Foucault, havia critérios que permitiam identificar os individuos que eram capazes de se submeter as normas- os normais e os que não se submetiam as normas, os incapazes de respeitá-las, deveriam receber como castigo a exclusão da vida em sociedade. Nesse grupo dos que eram afastados do convívio com os outros encontravam-se aqueles considerados loucos, maus, doentes ou monstros, qualquer um, portanto que apresentasse desvios de conduta, quer por conta de sua demência, de sua índole, de sua moléstia ou de sua aparência. Ao longo da Idade Média, todos os que fossem tidos como dementes eram confinados na chamada nau dos insesatos, todos os criminosos eram condenados à pena de morte, quaisquer tipo de deformados eram recolhidos aos mosteiros, e os que sofriam de males físicos eram levados a hospitais que na verdade eram "depósitos de doentes".
Foucault lembra também que foi a partir do século XVIII que se iniciou um processo de organização e classificação científica dos individuos, que veio garantir uma nova forma de disciplinar e controlar a sociedade. Cada anormalidade passou então a ser identificada em seus mínimos detalhes por um saber específico a ser encaixada em um complexo quadro de patologias sociais.
Estamos tão acostumados a depender desses saberes especializados e a conviver com os espaços que lhes são próprios que muitas vezes nos esquecemos de quem nem sempre eles existiam. O nascimento da medicina clínica e a criação dos hospital tal como o conhecemos,  surgiram na França em fins do século XVIII, em que pela primeira vez foram expostas regras minuciosas de seaparação dos vários tipos de doentes. O médico e não qualquer curandeiro, passou a ser responsável por essa nova máquina de curar, que lembrava muito pouco aquele depósito de doentes medieval. Se a medicina clássica trabalhava com o conceito vago de saúde e procurava eleminar doença, a medicina clínica passou a ter como foco o corpo do doente e como objetivo trazer esse corpo de volta ao normal.  Surgiram então expressões como temperatura normal, pulsação normal, altura e pesos normais. Esse padrão de normalidade passou a ser um parâmetro para toda a sociedade, é claro que há componentes culturais que determinam variações nesse padrão e a medicina ganhou uma dimensão política de controle.
A ídéia de uma educação que não está a cargo dos pais, e sim do Estado, que é oferecida a todos cidadãos, que tem um conteúdo comum e nessecita do espaço da escola também é fruto dessas transformações de que fala Foucault. Não por coincidência, a escola organizada de acordo com parâmetros pedagógicos é uma invenção do fim do século XVIII e ínicio do XIX. Acreditamos que a escola tem o poder de ensinar porque  tem o poder de saber quais são os comportamentos desejáveis, quais são os conteúdos imprescindiveis e qual é a didática adequada.
O mesmo se dá com o conjunto das instituições de justiça e punição que encontra nas prisões seu espaço de realização. O grupo dos maus, desdobra-se em uma série de subgrupos de personalidades criminosas, que passa a ser objeto de um saber específico: a criminologia. A reclusão por tempo determinado no presídio substituiu, na maior parte dos países, a morte punitiva. Foucault nos lembra que, até o século XVIII, a pena de morte era precedida por um detalhado suplício do corpo, torturas, esquartejamentos, queimaduras, enforcamentos, realizados em praça pública para a glória do soberano. Hoje, mesmo em um estado como o Texa, nos Estados Unidos, onde vigora a pena de morte, vigora também uma série de príncipios que buscam garantir uma morte humanizada para o condenado, sem torturas e humilhações. Acreditamos que o sistema judiciário tem o poder de vigiar e punir(com a pena de morte, se necessário) porque tem o poder de saber distinguir entre os inocentes e os criminosos.
Foucault fez uma arqueologia, uma investigação miniciosa da origem e do desenvolvimento histórico de todos esses saberes: da medicina clínica, da psiquiatria, da criminologia, educação, etc. E não apenas isso como também se encarregou de formular uma crítica incisiva das práticas disciplinadoras de controle e adestramento de cada uma das instituições onde esses saberes são praticados e reproduzidos.
Para ele as estruturas do poder extrapolam o Estado e permeiam, ainda que de forma difusa e pouco  evidente as diversas praticas sociais cotidianas. Ouvimos dizer que os governos detem o poder. Sim, mas apenas até certo ponto. Governo não tem poder, por exemplo de determinar qual será a nova moda que mobilizara os jovens e fará circular uma quantidade incalculável de dinheiro no próximo inverno. Será então, que são os ricos que detêm o poder? Os ricos certamente têm muito poder, mas não todo o poder. Nem eles, nem ninguém. Ninguém é titular do poder, porque ele se espalha em várias direções, em diferentes instituições, na rua e na casa, no mundo público e nas relações afetivas.
 Foucault insiste em sua resposta numa idéia que atravessa toda a sua obra e que vimos destacando até aqui: existe uma forte correlação entre saber e poder. Instituições como a escola, o hospital, a prisão, o abrigo para menores, etc. nem são politicamente neutras, nem estão simplismente a serviço do bem geral da sociedade. Nós que acreditamos que elas são neutras, legítimas e eficazes porque acreditamos na neutralidade, na legitimidade e na eficácia dos saberes científicos, como a pedagogia, a medicina, o direito, o serviço social, que lhes dá sustentação. Foucault nos ajuda a perceber, portanto, que relações de poder onde elas não eram normalmente percebidas. O conhecimento não é uma entidade neutra e abstrata, ele expressa uma vontade de poder. Se a ciência moderna se apresenta como discurso objetivo acima das crenças particulares e das preferencias políticas,alheio aos preconceitos, na pratica, ela ajuda a tornar os corpos docéis para usar outra de suas expressões.
É um poder que se faz aceito porque esta associado ao conceito de verdade "Somos submetidos pelo poder à produção da verdade e só podemos exercer  o poder mediante a produção da verdade", afirma ele.
Nós estamos acostumados a pensar a verdade como independente do poder mediante porque acreditamos que ela de nada depende, é unica e absoluta. Assim sendo, temos dificuldade em aceitar idéias de que o verdadeiro é apenas aquilo que os próprios seres humanos definem como tal. Para Foucault é a crença nessa verdade que independe das decisões humanas que nos autorizar a julgar, condenar, classificar , reprimir e coagir uns aos outros. 


                                        
                                                     Michel Foucault

Indivíduos e populações
Em seus últimos escritos, Foucault dedicou-se a examinar como o poder baseado no conceito de disciplina, surgido no século XVIII, foi se sofisticando e adquirindo contornos ainda mais complexos ao longo do século XX. Ao poder disciplinar veio somar-se o que chamou de biopoder. Enquanto o primeiro tem como alvo o corpo de cada individuo, o biopoder dirige-se a massa, ao conjunto da população e ao seu habitat, a metrópole, sobretudo. Isso ocorre porque o processo de especialização, deflagrado com a divisão, exige cada vez mais que a população como um todo seja racionalmente classificada, educada e controlada para ser, por fim, transformada em força produtiva. O objeto do biopoder são fenômenos coletivos, como os processos de natalidade, longevidade e mortalidade que são medidos e controlados por meio de novos dispositivos, como os censos e as estatísticas. O biopoder mede, calcula, prevê e por fim estabelece, por exemplo, que é preciso diminuir a taxa de natalidade de determinado país. Além das politicas da natalidade, politicas de habitação social ou de higiene pública são exemplos do biopoder, que é acionado para garantir a resolução e o controle dos problemas da coletividade. Nem sempre, porem tais políticas surtem efeitos desejados.

Assimilando conceitos
1- Observe os cartazes abaixo
                                          

                                               

a) De que tratam?A quem a mensagem de cada um deles é dirigida?
b) A mensagem contida nesses cartazes está baseada em saberes especializados? Quais?
c) Há alguma relação de poder entre senso comum (saber popular) e o saber especializado nas informações dos cartazes?
d) Como essas mensagens se relacionam com o conceito biopoder de Foucault?

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Lei Maria da Penha/nº11.340 de 07/08/06...por Profª Alcilene Rodrigues

Quem é?
Maria da Penha Maia Fernandes é lider de movimentos de defesa dos direitos das mulheres. Vítima de violência doméstica, por mais de 20 anos vem lutando pelo aumento no rigor às punições contra agressores de mulheres. Casada por 6 anos com um professor universitário colombiano, foi vítima de agressões e ameaças até que, em 1983, seu marido, Marco Antonio Heredia Viveiros, tentou assassiná-la, atirando pelas costas enquanto dormia. Maria ficou internada durante 4 meses e voltou pra casa paraplégica. Na ocasião, o agressor tentou eximir da culpa alegando para a polícia que se tratava de caso de assalto. Pouco depois Maria sofreu nova tentativa de assassinato por parte de seu marido, que a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro. Depois desse episódio, ela decidiu se separar e, desde então, deu ínicio a uma longa história de lutas na justiça brasileira para obter a punição de seu agressor.
O agressor continuou recorrendo e permaneceu livre até 2002.
O caso tinha sido enviado, em 1998 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), orgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos(OEA), pela demora injustificada em se dar uma decisão ao processo. A denúncia à OEA evidenciou a tolerância por parte do Estado Brasileiro para punir o agressor, apesar de todas as evidências. A comissão responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e negligência em relação ao caso de Maria da Penha e sua atuação foi decisiva para o processo fosse concluido no âmbito nacional e, posteriormente, para que o agressor fosse preso, em outubro de 2002, quase 20 anos após o crime, poucos meses antes da prescrição da pena. ( Que feio hein, considero isso uma ofensa a qualquer ser humano ).
Hoje, Maria da Penha é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítima de Violência, no Ceará. Ela atua na Coordenação de Políticas para Mulheres da Prefeitura de Fortaleza e é considerada símbolo contrapaa violencia doméstica. Em sua homenagem, a lei de Violência Doméstica contra a mulher, sancionada pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva no dia 07/08/06, é conhecida como Lei Maria da Penha.
                           Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola 




Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
 CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
 Seção I
Disposições Gerais
Art. 18.  Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o  Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28.  É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31.  Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32.  O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34.  A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35.  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37.  A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único.  O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38.  As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único.  As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40.  As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42.  O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313.  .................................................
................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43.  A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.  ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
Art. 44.  O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129.  ..................................................
..................................................................
§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45.  O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152.  ...................................................
Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46.  Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília,  7  de  agosto  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006



                                               Maria da Penha

Leia o texto referente à Lei Maria da Penha e, em seguida, responda às questões.
1- A lei Maria da Penha classifica a violência em 5 categorias. Quais são elas?
.................................................................................................................................
..................................................................................................................................
2- Dentro dessa classificação, voce pode identificar exemplos de formas de violência que abrange a violência física e psicológica? Cite alguns.
..............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
3- Na sua opinião, de que maneira a Lei Maria da Penha pode contribuir para combater e reduzir a violência simbólica entre homens e mulheres?
...........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................