terça-feira, 19 de maio de 2015

Genocídio....por profª Alcilene Rodrigues

                                      
O termo "Genocídio" não existia antes de 1944; ele foi criado como um conceito específico para designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de GRUPOS nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos. Em contraste, "direitos humanos", tais como definidos pela Declaração dos Direitos do Cidadão nos Estados Unidos ou pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948, dizem respeito a direitos INDIVIDUAIS.
Em 1944, Raphael Lemkin (1900-1959), um advogado judeu polonês, ao tentar encontrar palavras para descrever as políticas nazistas de assassinato sistemático, incluindo a destruição dos judeus europeus, criou a palavra "genocídio" combinando a palavra grega geno-, que significa raça ou tribo, com a palavra latina -cídio, que quer dizer matar. Com este termo, Lemkin definiu o genocídio como "um plano coordenado, com ações de vários tipos, que objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilá-los". No ano seguinte, o Tribunal Militar Internacional instituído em Nuremberg, Alemanha, acusou os líderes nazistas de haverem cometido "crimes contra a humanidade", e a palavra "genocídio" foi incluída no processo, embora de forma apenas descritiva, sem cunho jurídico.
Em 9 de dezembro de 1948, sob a sombra recente do Holocausto e em grande parte pelos esforços incansáveis de Lemkin, as Nações Unidas aprovaram a Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes de Genocídio. Esta Convenção estabeleceu o "genocídio" como crime de caráter internacional, e as nações signatárias da mesma comprometeram-se a "efetivar ações para evitá-lo e puní-lo", definindo-o assim:
Por genocídio entende-se quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, ou religioso, tais como:
(a) Assassinato de membros do grupo;
(b) Causar danos à integridade física ou mental de membros do grupo;
 (c) Impor deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar sua destruição física total ou parcial;

(d) Impor medidas que impeçam a reprodução física dos membros do grupo;
(e) Transferir à força crianças de um grupo para outro.
Embora muitos casos de violência contra determinados grupos hajam ocorrido ao longo da história, e mesmo após a Convenção haver se tornado válida, o desenvolvimento internacional e jurídico do termo concentra-se em dois períodos históricos distintos: o primeiro, a partir da criação do termo até sua aceitação como lei internacional (1944-1948), e o segundo, desde que ele foi efetivado através do estabelecimento de tribunais para o julgamento de crimes internacionais de genocídio. A prevenção do genocídio, também parte integral da Convenção, é um desafio que nações e indivíduos ainda enfrentam.

Para mais informações, visite a página do Comitê da Consciência, do Museu Memorial do Holocausto dos Estados Unidos . O mandato do Comitê da Consciência é o de alertar a população, trabalhar junto a legisladores para informá-los sobre o tema, bem como estimular ações mundiais para confrontar e coibir atos de genocídio ou outros tipos de crimes contra a humanidade.
Na foto, o professor Raphael Lemkin (à direita) e o Sr. Ricardo Alfaro, panamense, presidente do Comitê Legal da Assembleia, conversam antes da sessão plenária da Assembleia Geral na qual foi aprovada a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
Observação:Etnocídio é a destruição da cultura de um povo.

— United Nations Archives and Records Management Section


Na foto, o professor Raphael Lemkin (à direita) e o Sr. Ricardo Alfaro, panamense, presidente do Comitê...


Genocídios no Brasil

No Brasil também temos exemplos de genocídios e etnocídios. O maior deles está relacionado com a abordagem do Estado com a população indígena, que, no decorrer da história do país, foi perseguida, retirada de suas terras e destituída de qualquer direito sobre a própria cultura. Estima-se que durante o período colonial cerca de cinco milhões de índios viviam no território brasileiro. Atualmente, segundo o Censo de 2010 realizado pelo IBGE, a população indígena é de pouco mais de 800 mil pessoas. Os trabalhos realizados pelo governo, a partir da Constituição de 1988, ganharam alguma força nos últimos anos, e órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), criada em 1967, que tem como função “ proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil”, serviram para mediar e representar as necessidades da população indígena.
Outro exemplo, mas menos conhecido, é o episódio chamado de “holocausto brasileiro”, em que mais de 60 mil internos do “Hospital Colônia de Barbacena”, localizado em Barbacena, Minas Gerais, morreram vítimas de negligência, fome e maus-tratos físicos e psicológicos. O caso veio a público e ganhou grande repercussão em 2012 por meio da jornalista Daniela Arbex, autora do livro “O holocausto brasileiro”, que reconta os sofrimentos e os acontecimentos que resultaram na morte dos pacientes internados no hospício “Colônia.

Responda:

1-O que é Genocídio e Etnocídio? Dê exemplos.

2-Cite exemplos de Genocídio e Etnocídio praticados no Brasil.








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