sábado, 1 de fevereiro de 2020

Os procedimentos legais para se casar...profª Alcilene Rodrigues

Direito Civil






  O casamento é um contrato solene que, além de ter importância sentimental e afetiva, gera efeitos jurídicos.
  O casamento civil,parecido com o que temos hoje no Brasil, surgiu na Holanda, em 1580. Para poder se casar, todos aqueles que não seguissem a religião calvinista eram obrigados a comparecer perante um magistrado civil. No Brasil, antes de oficializar a união legal, é necessário tomar algumas providenciarias. 
É isso que veremos agora:
Que documentos levar ao cartório de registro civil?
. Certidão de nascimento ou documentos equivalente.
.Declaração de duas testemunhas maiores que atestem que que conhecem os nubentes e que não existem impedimentos para o casamento 
. Declaração de estado civil e da residencia dos contraentes e de seus pais, se conhecidos.
. Certidão de óbito( se alguém for viúvo), registro do  divórcio (se divorciado).

                                         


      Como é o procedimento no cartório?
Apresentados os documentos acima, é feito o requerimento de habilitação do casamento. O oficial do cartório informa o Ministério Público. Estando em ordem a documentação, o oficial extrai um edital que fica afixado durante 15 dias no Cartório de Registro Civil dos nubentes, sendo publicado em imprensa local (geralmente Diário Oficial). Passado esse prazo o oficial do registro libera certidão de habilitação (tem duração de ate 90  dias). Assim, dentro desse prazo, o casamento é realizado em dia, hora e local determinado.
   O casamento religioso tem os mesmos efeitos que o casamento civil?
Sim, desde que seja feito seu registro em Cartório de Registro Civil, com previa habilitação no prazo máximo de 90 dias.

                                              

Lei permite casar sem gastar nada.
É importante saber que no caso de pessoas declaradas juridicamente pobres, que não disponham de meios econômicos e que queiram se casar, a lei garante a gratuidade do casamento civil. Ou seja: elas não devem pagar nada na habilitação do casamento, registro e primeira certidão.
Como obter esse beneficio?
Consulte o Cartório de Registro Civil para saber se você se enquadra nessa situação.




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