segunda-feira, 23 de julho de 2012

Direito autoral para Arquitetos e design...profª Alcilene Rodrigues

  Direito Civil
                                                      Arquitetura Moderna                 
A lei 9.610/98 que trata especificamente de direitos autorais no Brasil abrange a arquitetura entre as produções intelectuais protegidas. A lei diz que o autor detém sobre a obra o direito patrimonial, que diz respeito ao retorno financeiro do seu trabalho, e o direito moral que é relativo á paternidade da criação e é intransferível. Enquanto no primeiro existe a possibilidade de ceder ou licenciar a obra, e assim, explorá-la economicamente, no segundo, a legislação afirma que cabe ao autor autorizar ou não mudanças no projeto. No caso de alterações sem o seu consentimento, a obra pode pode ser repudiada, deixando o autor de ter qualquer responsabilidade sobre ela ou tendo ainda o direito de pedir indenização.
No entanto, há ainda muita contradição e muitas formas de analisar como funciona o direito autoral para projetos de arquitetura, por exemplo, no que diz respeito ao plágio.
Aqui, salvo um projeto copiado integralmente, a dúvida paira em distinguir o que é tendência e o que é , de fato, plágio. 'O profissional pode encaminhar a planta e registra-lá no Conselho de Arquitetura, mas é preciso um diferencial que defina a criação por meio de traços individuais. A obra comum não tem projeção".
Outra contradição diz respeito à atuação dos profissionais em escritório de arquitetura, nos quais muitos participam do projeto, mas nem todos recebem os créditos por ele, ficando, muitas vezes, apenas o nome do escritório responsável. O profissional tem direito, sim, a assinar a sua obra, mas para isso pode ser negociável, de acordo com o combinado entre arquiteto e empresa.
As obras de design, por sua vez, são protegidas pela lei 9.279/96 que regulamenta a propriedade industrial. Nesse caso, de acordo com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) o profissional pode ser proteger de plágio realizando o Registro de Desenho Industrial, que é válido por dez anos prorrogável por um período de cinco anos.
Para solicitar a proteção por Desenho Industrial, é preciso preencher o formulário de depósito no site www.inpi.gov.br e apresentar relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos. Documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação.caso queira manter segredo sobre o pedido, é possível pagar uma GRU que garante o sigilo por 180 dias a partir da data de depósito.
Ao londo do processo, o INPI pode fazer exigências. Se relativas a documentação, será preciso preencher Formulários de Petição e apresentá-las junto com as alterações solicitadas e com o Formulário de Exigências original com a ciência assinada. Agora, em caso de exigência sobre o pedido em si, além do Formulário de petição, é preciso enviar a matéria solicitada(novos desenhos e/ ou relatórios) e pagar uma GRU.
Após a decisão do INPI, em caso de indeferimento, é possível recorrer, num prazo de 60 dias a partir da publicação na RPI. Terceiros que se sintam prejudicados com a concessão de algum registro poderão entrar com pedido de nulidade através do Formulário de Petição, incluindo a Guia paga e as razões, sendo que  o prazo é de cinco anos a partir da data de concessão do registro. O detentor do registro deverá seguir o mesmo procedimento para apresentar suas alegações num prazo de 60 dias a partir da publicação da Nulidade Administrativa. Após a concessão para manter o registro, é preciso pagar, via GRU uma taxa de manutenção a cada quinquênio.
Para saber mais INPI- e-mail:  seaco@ inpi.gov.br


                                  Arquitetura Moderna decoração de imóvel


Responda a seguinte questão:
1- Muitos profissionais que atuam com projetos de design e arquitetura tem dúvidas sobre como proteger a autenticidade das suas obras de terceiros. Quais as leis que tangem cada uma das profissões cite e explique? (Entregar próxima aula.)

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